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Política de remuneração ao acionista

Real e Dolar
  1. A Diretoria Executiva da Vale anunciará, até o dia 31 de janeiro de cada ano, proposta a ser encaminhada ao Conselho de Administração para o pagamento de remuneração mínima ao acionista durante o ano em curso. O valor mínimo divulgado, expresso em dólares norte-americanos, será estabelecido em função do desempenho esperado no decorrer daquele ano.
  2. A proposta deverá prever o pagamento em duas parcelas semestrais, sob a forma de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio, a serem desembolsadas, respectivamente, nos meses de abril e outubro.
  3. Caso a proposta seja aprovada, o valor determinado será pago em moeda nacional, sendo efetuada a tradução do valor proposto com base na taxa de câmbio de venda do dólar norte-americano (Ptax-opção 5), divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), no dia útil anterior ao da realização da reunião do Conselho de Administração que tiver deliberado sobre a declaração e o respectivo pagamento da remuneração ao acionista.
  4. Durante o ano, a Diretoria Executiva da Vale poderá propor ao Conselho de Administração, fundamentada em análise da evolução do caixa da empresa, o pagamento aos acionistas de uma remuneração adicional ao valor mínimo anunciado até 31 de janeiro.  Caso aprovado pelo Conselho de Administração, o pagamento dessa remuneração adicional poderá ocorrer em qualquer uma das datas estabelecidas para pagamento das parcelas de remuneração mínima.
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